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Título:   DECRETO Nº 59.768  15/09/2020  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Dispõe sobre as regras a serem observadas até a posse dos representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI, eleitos de acordo com as normas previstas na Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020.
Publicação:   DOC 16/09/2020 p. 3 c. 1
Revogação:   Decreto nº 62.531/2023 - Revoga este Decreto. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 17.452/2020 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. (ver documento)
Indexação:   Grande Conselho Municipal do Idoso - Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - Fundo Municipal do Idoso - Coronavírus /Considerando/ - COVID 19 /Considerando/ - Pandemia /Considerando/ - Situação de emergência /Considerando/ - Calamidade pública /Considerando/ - Idoso - Prorrogação - Funcionamento - Membros - Mandato - Representante - Eleições - Posse - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania


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